Ao consignares 0,5% do teu IRS ao MOVE estarás a ajudar-nos a criar condições para continuar a fomentar o empreendedorismo nos Açores, em São Tomé e Príncipe e em Timor-Leste.
Em 2021, formámos 48 empreendedores e apoiámos 48 negócios, em São Tomé e nos Açores. Este ano regressámos a Timor-Leste e precisamos da tua ajuda.
Ao consignares 0,5% do teu IRS ao MOVE estarás a ajudar-nos a criar condições para continuar a fomentar o empreendedorismo nos Açores, em São Tomé e Príncipe e em Timor-Leste.
Em 2021, formámos 48 empreendedores e apoiámos 48 negócios, em São Tomé e nos Açores. Este ano regressámos a Timor-Leste e precisamos da tua ajuda.
A consignação do IRS permite-te ajudar uma entidade ou instituição à tua escolha, sem custos extra para ti.
A consignação do IRS permite-te atribuir 0.5% do teu IRS Liquidado (imposto que cabe ao Estado depois de descontadas as deduções) a uma entidade ou instituição à tua escolha. Assim, em vez do teu IRS ficar todo nas mãos do Estado, parte desse imposto reverte a favor da entidade que selecionares. E sem qualquer custo para ti.
A consignação do IRS permite-te ajudar uma entidade ou instituição à tua escolha, sem custos extra para ti.
A consignação do IRS permite-te atribuir 0.5% do teu IRS Liquidado (imposto que cabe ao Estado depois de descontadas as deduções) a uma entidade ou instituição à tua escolha. Assim, em vez do teu IRS ficar todo nas mãos do Estado, parte desse imposto reverte a favor da entidade que selecionares. E sem qualquer custo para ti.
Formar 48 empreendedores
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Apoiar 48 negócios
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A partir de 2019, a consignação do IRS e do IVA pode ser efetuada em dois momentos: antes da entrega do IRS (até 31 de março) e durante a entrega do IRS (entre 1 de abril e 30 de junho).
A seleção da entidade pode ser efetuada no IRS Automático ou na declaração de rendimentos (Modelo 3). Em qualquer dos casos é necessário que indiques:
Ao declarares o IRS, assinala o quadro 11 do anexo 3 (Rosto) e coloca o NIF 509395538
A partir de 2019, a consignação do IRS e do IVA pode ser efetuada em dois momentos: antes da entrega do IRS (até 31 de março) e durante a entrega do IRS (entre 1 de abril e 30 de junho).
A seleção da entidade pode ser efetuada no IRS Automático ou na declaração de rendimentos (Modelo 3). Em qualquer dos casos é necessário que indiques:
Ao declarares o IRS, assinala o quadro 11 do anexo 3 (Rosto) e coloca o NIF 509395538
No MOVE, acreditamos que as ideias e trabalho devem ter um retorno justo. Acreditamos que o empreendedorismo é a melhor ferramenta para quebrar com os ciclos de pobreza planeados e com as desigualdades sociais que se vivem nas comunidade em desenvolvimento onde operamos.
No MOVE, acreditamos que as ideias e trabalho devem ter um retorno justo. Acreditamos que o empreendedorismo é a melhor ferramenta para quebrar com os ciclos de pobreza planeados e com as desigualdades sociais que se vivem nas comunidade em desenvolvimento onde operamos.